Artigo 66.º Constituição da República
(Ambiente e qualidade de vida)
Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
Registo da produção de trabalhos no paint realizados pelas crianças do JI e do 1º ano de uma escola da Finlândia sobre o conteúdo do artigo selecionado para a elaboração de uma “Mini Constituição Europeia Ilustrada”. em suporte papel e digital.
Este trabalho colaborativo permitiu, ainda, através da troca de tarefas (desenho/ pintura) entre as crianças participantes, a articulação e partilha entre dois paises e dois níveis de ensino diferentes, potenciando o desenvolvimento de competências sociais e cívicas.
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